A definição de Unidade de Carga é particularmente importante, tendo em vista que é livre a entrada e saída, no País, de unidade de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a sua utilização no transporte doméstico (art. 26 da Lei nº 9.611/98).
Em outras palavras, quando aplicados à sua finalidade, ou seja, à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso (art. 24 da Lei nº 9.611/98), não é necessário incluir em DI ou Duimp, na importação, ou em DU-E, na exportação, os contêineres ou os paletes (pallets, em inglês) que acompanhem mercadorias sendo importadas ou a exportar, desde que esses últimos tenham a função precípua de unitização, não integrando a mercadoria.
No entanto, paletes que acondicionem a mercadoria e acompanhem a carga até o estabelecimento do importador no Brasil, são considerados integrantes da mercadoria e tendo a função de embalagem para transporte, e não a função precípua de unidade de carga. Seu peso, portanto, compõe o peso bruto da carga.
Os paletes utilizados apenas para movimentar a carga e que retornam de imediato ao exterior, não sendo entregues juntamente com a mercadoria no estabelecimento do importador, são considerados unidades de carga e, desta forma, seu peso não compõe o peso bruto da mercadoria.
Para se entender de forma mais clara a diferenciação entre unidade de carga e embalagem, para fins de preenchimento das declarações aduaneiras, é fundamental conceituar-se:
Produto: é o resultado de uma atividade humana ou de processo natural, e tem relação com um processo de produção.
Produto
Mercadoria: o termo "Mercadoria" é derivado da palavra mercador, que tem origem no latim mercator. Em sentido amplo, mercadoria é todo bem ou produto que pode ser objeto de compra e venda, portanto tem um preço ou valor.
Mercadoria
O entendimento das diferenças conceituais entre os termos produto e mercadoria, por sua vez, há que levar em conta que o termo mercadoria refere-se ao produto tal como comercializado, ou seja, composto ainda de seus acessórios, manuais e embalagens para apresentação comercial, ainda que não se trate de venda no varejo. Em outras palavras, mesmo quando se tratar de comercialização entre intermediários de uma cadeia produtiva, o conceito de mercadoria compreende eventuais embalagens que componham o produto que está sendo vendido, desde que não se destinem exclusivamente para transporte.
Do ponto de vista de preenchimento de declarações aduaneiras, o peso líquido do volume (ou da mercadoria) refere-se ao peso da mercadoria livre de sua embalagem para transporte. Note-se que estamos tratando do peso líquido da mercadoria, e não do produto ou do bem, ou seja, trata-se do peso do produto com sua embalagem de apresentação comercial e acessórios, quando houver.
Define-se embalagem, por sua vez, como:
Isto posto, há que se ressaltar ainda que o peso bruto, de que tratam as declarações aduaneiras, corresponde ao peso da mercadoria (ou "do volume") adicionado basicamente ao de sua embalagem para transporte.
Segue abaixo um exemplo para tornar mais claro o entendimento dos conceitos de peso bruto e peso líquido do Regulamento Aduaneiro nos casos de importação ou exportação de um bem intermediário, que será usado como insumo para produção de um bem final: