1. Introdução

Este relatório apresenta as diretrizes para a importação de batata processada congelada (NCM 2004.10.00), com foco nos requisitos para a entrada do produto no Brasil, considerando a legislação sanitária vigente. O documento também detalha o tratamento administrativo aplicado ao produto, incluindo a necessidade de Licenciamento de Importação (LI) com anuência da Anvisa e os procedimentos específicos para a importação de amostras.

2. Classificação do Produto

A batata processada congelada enquadra-se na NCM 2004.10.00, pertencente ao Capítulo 20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que trata de preparações de produtos hortícolas, frutas ou outras partes de plantas. O produto em questão não se caracteriza como alimento in natura, mas sim como produto processado pronto para consumo.

Composição estimada do produto:

O produto não contém aditivos sujeitos a controle sanitário especial, como conservantes, antioxidantes sintéticos ou realçadores de sabor. Portanto, pode estar dispensado de registro sanitário, conforme a IN nº 281/2024.

3. Regulamentação Aplicável

A importação do produto deve seguir a legislação vigente, que inclui:

4. Requisitos para Importação

A importação da batata processada congelada exige a obtenção de Licenciamento de Importação (LI) com anuência da Anvisa, conforme o Destaque de Mercadoria 080 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano. A solicitação do LI deve ser realizada no Siscomex, antes do embarque do produto.

Documentação Necessária para Importação