<aside> <img src="/icons/cursor-click_blue.svg" alt="/icons/cursor-click_blue.svg" width="40px" /> Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/portaria-traz-novas-regras-para-embalagens-de-madeira-utilizadas-no-comercio-internacional

</aside>

Certificação Fitossanitária - Portaria nº 514

Novas Regras para Embalagens de Madeira no Comércio Internacional

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 514 em 09 de novembro de 2022, estabelecendo procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária para embalagens e suportes de madeira utilizados no acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

Objetivo

A nova regulamentação visa prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país por meio de embalagens e suportes de madeira infestados, protegendo assim as florestas nativas e plantadas.

Diretrizes Adotadas

A portaria adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), sob a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A Portaria nº 514 revoga a Instrução Normativa nº 32/2015.

Inovações da Portaria

Reconhecimento da Impregnação Química por Pressão

Uma das novidades é o reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC certifica que as embalagens e suportes de madeira foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado pela NIMF 15.

Medidas Fitossanitárias em Caso de Irregularidades

A nova portaria introduz medidas para casos de irregularidades nas operações de importação. Agora, mercadorias importadas cujas embalagens apresentem sinais de infestação ou pragas podem ser liberadas desde que as medidas fitossanitárias previstas sejam cumpridas, atendendo às demandas do setor importador e facilitando o comércio internacional.

Destruição de Embalagens e Suportes Não Conformes

Outra inovação é a possibilidade de destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. Essas embalagens devem ser devolvidas ao exterior ou destruídas em até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. Esse prazo pode ser prorrogado pelo Mapa mediante justificativa.

Responsabilidade pela Devolução ou Destruição

O importador ou transportador internacional é responsável pela devolução ou destruição das embalagens e suportes de madeira não conformes. Esta responsabilidade pode ser transferida para o depositário ou operador portuário.

Procedimentos de Liberação de Mercadorias Importadas

A portaria regulamenta que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira devem ser realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada a inspeção física, visando reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais.

Norma NIMF 15