Port. Coana nº 72/2020

Publicado no DOU de 11/11/2020, seção 1, página 29

Estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

Histórico de Alterações


CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas complementares à Instrução Normativa nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.


CAPÍTULO II - Da Estimativa da Capacidade Financeira

Art. 2º A capacidade financeira do declarante de mercadorias para fins de enquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados de que tratam os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 1.984, de 2020, será estimada com base na soma dos recolhimentos dos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  3. Contribuição para o PIS/Pasep (PIS/Pasep)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais.