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Instrução Normativa Mapa nº 32-2015.pdf

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Instrução Normativa Mapa nº 32/2015

Estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

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Publicado em 28/09/2015 17h56

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e o que consta dos Processos nº 21000.007700/2004-37 e 21000.005632/2010-10, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

§ 1º O disposto no caput se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.

§ 2º Para os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de trata o caput e o § 1º, serão adotadas as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias no 15 - NIMF 15 - Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - CIPV/FAO, aprovadas nesta Instrução Normativa.

§ 3º Os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de que trata o caput são de responsabilidade privativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2º Adotar a marca internacional definida pela CIPV, denominada marca IPPC, para certificar que embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira, em bruto, a serem utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

§ 1º A marca IPPC de que trata o caput deve ser aplicada segundo determinações desta Instrução Normativa e conforme figuras ilustradas no seu Anexo.

§ 2º A sigla IPPC corresponde às iniciais de International Plant Protection Convention, nome da CIPV em inglês.

Art. 3º São objetos desta Instrução Normativa, as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira, em bruto, que são utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, e incluem:

I - caixas, caixotes, engradados, gaiolas, bobinas e carretéis; e

II - paletes, plataformas, estrados para carga, madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, madeiras de arrumação, madeiras de aperto ou de separação, cantoneiras e sarrafos.

§ 1º As embalagens e suportes de madeira de que trata o caput podem acondicionar qualquer mercadoria no trânsito internacional, incluindo aquelas que não são objeto de fiscalização fitossanitária.

§ 2º São também objeto desta Instrução Normativa as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem.