Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.033977/2017-30, resolve:
Art. 1º
Aprovar os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos na forma desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único
Os requisitos e procedimentos administrativos a que se refere o caput são aplicados para:
- I - o registro de estabelecimento e de produto;
- II - a elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro; e
- III - a contratação de unidade volante de envasilhamento de produto.
Art. 2º
Ficam aprovados os seguintes anexos:
- I - Anexo I: modelo para elaboração do memorial descritivo das instalações e equipamentos;
- II - Anexo II: relação de documentos necessários para registro de estabelecimento;
- III - Anexo III: modelo de declaração de assistência técnica e extensão rural oficial (vinho); e
- IV - Anexo IV: modelo da declaração do órgão de extensão rural oficial (bebidas e derivados da uva e do vinho).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º
Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
- I - Elaboração: toda e qualquer fase executada no processo produtivo de um produto a ser comercializado;