Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Gabinete do Ministro

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.033977/2017-30, resolve:

Art. 1º

Aprovar os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos na forma desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único

Os requisitos e procedimentos administrativos a que se refere o caput são aplicados para:

Art. 2º

Ficam aprovados os seguintes anexos:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º

Para fins desta Instrução Normativa considera-se: