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Importação de Bebidas, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho

Vinhos e bebidas importados. Padrões oficiais brasileiros. Importação sem fins comerciais.

Publicado em 03/04/2023 13h52 Atualizado em 07/04/2023 15h38

Bebidas, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho

Para importação de Bebidas e Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho será necessário que o estabelecimento possua Registro no Mapa contendo a atividade de IMPORTADOR da bebida que deseja importar. Caso não possua registro, a empresa deverá solicitar o mesmo via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO.

O produto importado deverá atender o padrão de identidade e qualidade estabelcido no Brasil. Para verificar o atendimento ao padrão, que contempla os parâmetros analiticos, a denominação, as exigências de rotulagem, os ingredientes e aditivos permitidos, consulte o Anexo da Norma Interna (ou Norma Operacional) DIPOV nº 1/2019 "cartilhão de bebidas" acessando AQUI.

Para iniciar o processo de importação, será necessário que o estabelecimento importador registre a Licença de Importação no Siscomex e depois vincule o dossiê eletrônico no Portal Único do Comércio Exterior. A documentação exigida no dossiê, consta no anexo XLI da Instrução Normativa Nº 39, de 27 de novembro de 2017 (Manual do Vigiagro) e está atualizada na listagem  abaixo:

  1. Certificado do Registro do estabelecimento importador, quando não disponível a verificação eletrônica automática;
  2. Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismo e laboratório estrangeiros cadastrados no SISCOLE;
  3. Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando for o caso;
  4. Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, emitido por organismo cadastrado no SISCOLE, quando for o caso;
  5. Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI);
  6. Fatura Comercial (Invoice);
  7. Conhecimento ou Manifesto de carga;
  8. Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – DAT; e
  9. Extrato da solicitação completo, obtido no sistema de certificação de bebidas do portal gov.br. O Extrato contempla, conforme o caso: as Autorizações para Dispensas de Coleta de Amostras, o Termo de Colheita de Amostras e o Termo de Depositário.

Na página de serviço do sistema de certificação de bebidas, o importador poderá conhecer o que é a certificação de bebidas,  quem poderá solicitar o serviço, e, de forma bem detalhada, quais são as etapas do processo de certicação.

Caso tenha havido coleta de amostra para análise, conforme a Instrução Normativa nº 67, de 5 de novembro de  2018, caberá ao importador o envio e o pagamento pela análise laboratorial. Acesse quais são os laboratórios nacionais credenciados para análise laboratorial visando a certificação de bebidas.

Após a emissão do laudo de análise pelo laboratório, o serviço de inspeção vegetal analisará toda a documentação e procederá com a emissão do Certificado de Inspeção, tudo isso ocorre na solicitação via sistema de certificação de bebidas.  Somente em posse do Certificado de Inspeção  de Importação Apto, (baixado do próprio sistema de certificação), é que o estabelecimento importador poderá comercializar no território nocional o produto importado.