Publicado em 28/11/2014 16h50
Atualizado em 13/01/2021 17h43
A fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
Instrução da Declaração de Importação
A Declaração de Importação (DI) deverá ser obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (art. 553, inciso II do Regulamento Aduaneiro c/c art. 18 da IN SRF nº 680/2006) ou seu representante legal, conforme ADI RFB nº 14/2007. A não apresentação da via original acarretará a interrupção do curso do despacho (art 570, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo (art. 559 do Regulamento Aduaneiro). Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.
Conteúdo Obrigatório da Fatura Comercial
A fatura deve conter as seguintes indicações (art. 557 do Regulamento Aduaneiro):
- Nome e endereço completos do exportador;
- Nome e endereço completos do importador;
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;
- Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes;
- Peso líquido dos volumes;
- País de origem, entendido como o local onde a mercadoria foi produzida ou sofreu a última transformação substancial;
- País de aquisição, considerado aquele de onde a mercadoria foi adquirida para ser exportada ao Brasil, independentemente do país de origem;
- País de procedência, considerado aquele onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria, incluindo, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;