Adalberto, tudo bom?
Gostaríamos de informá-la que a habilitação no Radar por meio do Portal Único Siscomex foi concluída com sucesso.
Veja abaixo as entregas realizadas:
Habilitação no Radar: Conforme o extrato de Situação da Habilitação para Operar no Comércio Exterior. Com isso, sua empresa está apta a exportar (sem limites) e a importar com o limite de 50 mil dólares (por 6 meses consecutivos)*;
*O prazo da habilitação no Radar é de 1 ano, caso não haja quaisquer atividades - despacho de importação ou exportação - vinculadas ao CNPJ.
Emissão de Procuração Particular: Documento que outorga poderes de representação legal perante a Aduana, junto com o Radar, esse documento é a base para atuação como Despachantes Aduaneiros em processos de importação e exportação;
Emissão de Procuração via eCAC: Procuração emitida no mesmo prazo da procuração particular, permitindo acesso a processos digitais perante o Centro de Atendimento Virtual (eCAC);
Extrato do Radar: Após a habilitação no Siscomex Radar, os representantes legais estão devidamente incluídos e aptos a operar com o Despacho Aduaneiro tanto para importação quanto para exportação;
Emissão de DTE: Habilitação do domicílio tributário eletrônico (DTE) perante o eCAC. É fundamental que você e seu contador mantenham essa função ativa para evitar a perda do Radar. Além disso, a caixa postal deve ser consultada continuamente;
Próximos Passos
Vamos usar a procuração particular emitida para credenciamentos perante a Marinha Mercante, obrigatória, em processos de modo marítimo.
Em caso de dúvidas, estou à disposição.
Muito obrigado.
Anexos: