Assunto: Conclusão da Habilitação no Radar via Portal Único Siscomex

Adalberto, tudo bom?

Gostaríamos de informá-la que a habilitação no Radar por meio do Portal Único Siscomex foi concluída com sucesso.

Veja abaixo as entregas realizadas:

Habilitação no Radar: Conforme o extrato de Situação da Habilitação para Operar no Comércio Exterior. Com isso, sua empresa está apta a exportar (sem limites) e a importar com o limite de 50 mil dólares (por 6 meses consecutivos)*;

*O prazo da habilitação no Radar é de 1 ano, caso não haja quaisquer atividades - despacho de importação ou exportação - vinculadas ao CNPJ.

Emissão de Procuração Particular: Documento que outorga poderes de representação legal perante a Aduana, junto com o Radar, esse documento é a base para atuação como Despachantes Aduaneiros em processos de importação e exportação;

Emissão de Procuração via eCAC: Procuração emitida no mesmo prazo da procuração particular, permitindo acesso a processos digitais perante o Centro de Atendimento Virtual (eCAC);

Extrato do Radar: Após a habilitação no Siscomex Radar, os representantes legais estão devidamente incluídos e aptos a operar com o Despacho Aduaneiro tanto para importação quanto para exportação;

Emissão de DTE: Habilitação do domicílio tributário eletrônico (DTE) perante o eCAC. É fundamental que você e seu contador mantenham essa função ativa para evitar a perda do Radar. Além disso, a caixa postal deve ser consultada continuamente;

Próximos Passos

Vamos usar a procuração particular emitida para credenciamentos perante a Marinha Mercante, obrigatória, em processos de modo marítimo.

Em caso de dúvidas, estou à disposição.

Muito obrigado.

Anexos: