Base Legal: Portaria Coana nº 72/2020
Justificativa: A somatória dos saldos bancários no último dia do mês anterior ao protocolo deve ser superior à capacidade financeira desejada multiplicada pelo fator de conversão do dólar (R$ 4,9311 em 2024).| Exemplo: Para Radar Limitado, o saldo deve ser superior a R$ 246.555,00 (USD 50.000 x 4,9311); para Radar Ilimitado, o saldo deve ser superior a R$ 739.665,00 (USD 150.000 x 4,9311).
Justificativa: Empresas que possuem isenções ou imunidades tributárias podem justificar a revisão de estimativa apresentando documentos que comprovem o benefício fiscal (exemplo: regimes especiais ou legislações específicas).