Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal - CSIV
Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal. CSIV. Certificado Sanitário.
Compartilhe: **Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência**
Publicado em 04/12/2019 12h43 Atualizado em 04/07/2024 11h43
A certificação sanitária consiste no procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) assegura, por via impressa ou eletrônica, que os produtos de origem vegetal, seus subprodutos ou resíduos atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais exigidos pelo importador.
A Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019, estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. O Art. 4º define que os solicitantes da Certificação Sanitária Internacional deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/Mapa.
A emissão do CSIV se dá após a efetivação do registro no CGC/Mapa, atendendo aos regulamentos nacionais. Em casos de protocolos comerciais específicos, pode ser necessária a criação de habilitações exclusivas para os exportadores se registrarem no CGC/MAPA, mediante apresentação de documentação específica complementar ou vistorias dos estabelecimentos conforme as listas de verificação do país de destino.
Acesse a listagem das habilitações passíveis de registro no CGC/Mapa.
Para o passo a passo do registro de exportadores, consulte a orientação completa.
Obter Certificado Sanitário de Exportação de Produtos de Origem Vegetal (www.gov.br)
Etapas para emissão do CSIV
Observações: